Comunicado
No ultimo dia 30/08/2011 foi encaminhado às direções das Escolas Estaduais um e-mail da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE-MG) convocando os trabalhadores da educação ao retorno à sala de aula.
Neste documento consta um comentário a respeito da condição funcional dos servidores designados.
Este comentário gerou inúmeras dúvidas que abaixo a esclarecemos:
1) O documento não determina ou autoriza demissão do servidor designado tendo em vista a impossibilidade legal da execução de tal medida considerando-se a Lei 7.783/89, em seu artigo sétimo parágrafo único.
2) Em reunião no dia 31/08, na sede do Ministério Público-MG, questionou-se a Secretária de Educação a respeito do Email em questão, a Secretária de Educação informou tratar-se apenas de uma convocação sem função punitiva.
3) Considerando-se o exposto, as reuniões convocadas por diretores de escola extrapolam o teor do comunicado da SEE-MG.
4) Tendo em vista estas informações, comunicamos aos diretores de escola que ameaças de demissão incorrem em desrespeito a lei de greve e caracterizam assédio moral, gerando a possibilidade de processo civil e administrativo.
5) O COMANDO DE GREVE DE BH espera que a partir deste comunicado sejam suspensos as ameaças em andamento em algumas escolas provocadas, acreditando-se que, por uma interpretação equivocada do Email da SEE-MG.
Neste sentido, contamos com a participação de todos no fortalecimento de nossa luta.
Belo Horizonte 01 de Setembro de 2011
COMANDO DE GREVE DE BH
No ultimo dia 30/08/2011 foi encaminhado às direções das Escolas Estaduais um e-mail da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (SEE-MG) convocando os trabalhadores da educação ao retorno à sala de aula.
Neste documento consta um comentário a respeito da condição funcional dos servidores designados.
Este comentário gerou inúmeras dúvidas que abaixo a esclarecemos:
1) O documento não determina ou autoriza demissão do servidor designado tendo em vista a impossibilidade legal da execução de tal medida considerando-se a Lei 7.783/89, em seu artigo sétimo parágrafo único.
2) Em reunião no dia 31/08, na sede do Ministério Público-MG, questionou-se a Secretária de Educação a respeito do Email em questão, a Secretária de Educação informou tratar-se apenas de uma convocação sem função punitiva.
3) Considerando-se o exposto, as reuniões convocadas por diretores de escola extrapolam o teor do comunicado da SEE-MG.
4) Tendo em vista estas informações, comunicamos aos diretores de escola que ameaças de demissão incorrem em desrespeito a lei de greve e caracterizam assédio moral, gerando a possibilidade de processo civil e administrativo.
5) O COMANDO DE GREVE DE BH espera que a partir deste comunicado sejam suspensos as ameaças em andamento em algumas escolas provocadas, acreditando-se que, por uma interpretação equivocada do Email da SEE-MG.
Neste sentido, contamos com a participação de todos no fortalecimento de nossa luta.
Belo Horizonte 01 de Setembro de 2011
COMANDO DE GREVE DE BH
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